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1ª Gincana Cultural da Ascornh - REGULAMENTO GERAL
1ª Gincana Cultural da Ascornh - REGULAMENTO GERAL

ASSOCIAÇÃO DE COROS DE NOVO HAMBURGO

Gincana ASCORNH - 2015

TEMA: Cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos

REGULAMENTO GERAL
 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1 Este documento contém os dispositivos de regulamentação da Gincana Cultural, promovida pela Associação de Coros de Novo Hamburgo por intermédio de sua diretoria e convidados para Comissão Julgadora especialmente designada para o evento;

1.2 Estarão sujeitos aos termos deste Regulamento todas as pessoas que participarem da Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos, não sendo admissível a alegação de seu desconhecimento, uma vez que lhe será dada suficiente publicidade pela Ascornh, com o apoio da imprensa e dos lideres das equipes participantes;

1.3 Eventuais omissões deste Regulamento serão sanadas exclusivamente pela diretoria da Ascornh.


2. DOS OBJETIVOS DA GINCANA

A Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos, objetiva alcançar as seguintes metas:

 2.1  Reunir informações  textuais de participantes  dos Cinquenta anos de Festival de Coros, bem como material histórico disponível,  através de fotos, vídeos, filmes  impressos  e outros meios.


2.2 Estimular a integração social dos participantes, direto ou indiretamente do Canto Coral no Vale do Sinos, a partir dos princípios da integração fraterna e da solidariedade.


2.3 Promover a integração entre cantores, músicos  e profissionais dedicados à música e ao canto coral, com a participação de pais familiares, amigos  e de representantes da comunidade de Novo Hamburgo e cidades do Vale do Sinos. Mais uma oportunidade de se conferir o significado à expressão “Paz, amor e fraternidade” que é o tema desta edição do festival.


2.4 Despertar o lado artístico-cultural do Canto em Coro e sua contribuição

ao ser humano, a família  e a sociedade como um todo;

2.4 Desenvolver a imaginação criadora, vivenciando-se ao mesmo tempo o valor criativo dos lideres, participantes,  o esforço exercido e os resultados obtidos pelo trabalho das equipes;

2.6 Exercitar o espírito de cooperação, motivação; e companheirismo.

2.7 Valorizar o sentimento de afeição pela cultura da música e do Canto Coral.

3. DAS TAREFAS

A Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos,  possui 3 (três) conjuntos de tarefas:

3.1 Tarefas Normais: aquelas que serão divulgadas às equipes pela imprensa

falada, escrita e televisada local e o ofício entregues aos lideres das equipes no

primeiro dia da realização da gincana;

3.2 Tarefas Surpresa e Relâmpago: aquelas conhecidas pelos participantes apenas no decorrer dos trabalhos da Gincana as quais também serão amplamente divulgadas pela imprensa falada e através do Site da Ascornh e fanpage do Cinquentenário do Festival no Facebook.

 

NOTA: Todas as tarefas serão relacionadas com os cinquenta anos do festival de Coros do Vale do Sinos e seu objetivo é a busca de material , documentários, pessoas e fatos que envolveram os momentos históricos da realização dos 50 festivais efetivados neste período.


4. DA DATA E LOCAL DE CUMPRIMENTO DAS TAREFAS

4.1 A Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos será realizada nos dias  13/14/15 e 16 de outubro de 2015.  No dia 13 serão divulgadas amplamente as Tarefas Normais  A partir das 09:00 h do dia 13/10/2015 será iniciada oficialmente a gincana, a qual terminará impreterivelmente às 17h do dia 16/10/2015.

4.2 As Tarefas contendo documentos históricos  deverão ser entregues em envelopes lacrados  no padrão ofício ou caixas tipo ECT no Centro de Cultura de Novo Hamburgo, Local da apuração.


4.3 As Tarefas Surpresas e Relâmpagos  deverão ser entregues ou apresentadas à Comissão também no Centro de Cultura, até o horário que  será estipulado na divulgação das mesmas;



5. DA PONTUAÇÃO
5.1 Para as tarefas que não avaliam apenas o cumprimento, a pontuação máxima será dividida igualmente entre os Jurados, ficando assim cada um responsável por uma nota parcial;

5.2 Para as tarefas que dependem apenas do cumprimento, a pontuação será automaticamente computada pela Mesa Escrutinadora. As demais terão o aval do Presidente da Ascornh e do presidente da comissão julgadora;

5.2.1 A forma de pontuação de cada Tarefa será anunciada antes da sua avaliação junto com sua descrição;


5.3 Para a avaliação do desempenho geral das equipes, o Júri ou a Comissão Organizadora analisarão, além das tarefas, os seguintes Quesitos Especiais:

5.3.1 Originalidade e Criatividade da Equipe na execução da tarefa: 0(zero) a 500 (quinhentos) pontos.

5.3.2  Coerência com o tema da gincana: 0(zero) a 500 (quinhentos) pontos.

5.3.3 A motivação das equipes também será observada e avaliadas pela Comissão Julgadora: 0(zero) a 500(Quinhentos) pontos


5.3.5 A premiação da equipe vencedora  ocorrerá no dia 24/10/2015 no

Local escolhido para os Festejos Comemorativos do Cinquentenário em horário a ser divulgado

oportunamente.


6. DA EXECUÇÃO DAS TAREFAS

6.1 As tarefas normais poderão ser executadas em qualquer ordem em que se encontram listadas.  A tarefas Relâmpagos, que serão divulgadas no Site das Ascornh e pelas emissoras de rádio local terão determinado  prazo e horário máximo para seu cumprimento.

6.2 Cada equipe pode ter somente 1 (um) dos seus lideres como fiscais,  acompanhando a comissão julgadora, obrigatoriamente portando seu crachá de identificação da equipe;

6.4 As equipes serão compostas por 5 líderes, um fiscal e tantos outros componentes que acharem necessário e sem necessidade de inscrição nominal.  Os 6 (seis) lideres deverão ter o nome citado e assinar conjuntamente  a ficha de inscrição da equipe.

7. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração dos resultados será feita no sábado, dia 17/10/2015 pela comissão julgadora

 e o resultado oficialmente será divulgado no dia 21/10/2015 pela imprensa e no Site da Ascornh.


7.2 A atribuição de notas é exclusiva da Comissão Julgadora que será coordenada pelo Presidente da Ascornh e o presidente da comissão julgadora, podendo ser assistida por um líder representado sua equipe.

 

7.3 A apuração será feita pela Comissão Julgadora citada no item anterior;.

 

7.4 A proclamação do resultado final da Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos  será anunciada pelo protocolo do evento no dia 21/10/2015.


8. DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES

8.1 As Equipes classificadas em 1° e 2° lugares farão jus ao troféu e as demais equipes  também serão citadas com honra ao mérito por sua participação.

8.2 Os troféus serão entregues às equipes durante os festejos do Cinquentenário no sábado dia 24/10/2015.

 

8.3 – Aos membro lideres da equipe vencedora da Gincana  serão entregues além do troféu,

         premiações oferecidas pela Universidade FEEVALE e comércio local, as quais  serão divulgadas oportunamente. 
         Nota:  sugerimos à equipe vencedora o sorteio das premiações entre os participantes da mesma.  
 
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO

9.1 Compõem a Comissão Organizadora da Gincana alusiva ao cinquentenário do Festival de Coros do Vale do Sinos,  Além do Presidente, membros da Diretoria da Ascornh e convidados especiais e dentre estes será eleito um presidente exclusivo para a comissão julgadora.


9.2 São atribuições da Comissão Organizadora:

a) Exercer com soberania e autonomia todas as atividades relacionadas com a Gincana;

b) Preparar o Regulamento da Gincana;

c) Preparar as tarefas da Gincana;

d) Divulgar a Gincana e seu cronograma;

 f) Orientar as equipes em relação às dúvidas na interpretação do Regulamento;

·g) Vetar a inscrição de qualquer equipe que não preencher rigorosamente as condições estabelecidas no Regulamento;

·h) Convocar reuniões com os lideres das equipes;

 i) Organizar as pastas com as atribuições de cada grupo de trabalho;

 j) Elaborar os Formulários de Recurso para uso das equipes.

k) Confecção de crachás para os lideres e fiscais das equipes, bem como para o pessoal que está trabalhando na Gincana;

l)  Providenciar refrigerante  e lanche para o pessoal que está trabalhando na Gincana;

m) Preparação do Mapa de Apuração e Fichas de Pontuação;

n)  Confeccionar certificados de participação para as equipes da gincana.


10. DAS NORMAS E OBRIGAÇÕES DOS LIDERES E DAS EQUIPES

 Norma Fundamental:     Fazer sua inscrição no Centro de Cultura de Novo Hamburgo até dia 12/10/2015 e seguir as seguintes normas e obrigações:

10.1 Preparar-se e empenhar-se, como lideres, na execução das tarefas de maneira a destacar o apreço pela gincana, formando seu grupo de apoio e distribuindo tarefas ao mesmo;

10.2 Apresentar recurso por escrito diretamente à Comissão Organizadora, que o encaminhará à Comissão Julgadora, caso venha a se sentir prejudicada. O recurso deve ser obrigatoriamente apresentado através do Formulário de Recurso fornecido pela Comissão Organizadora no início dos trabalhos da Gincana. É vedada a sustentação oral do recurso.

Anexo:

- Todos os  lideres das equipes devem estar devidamente identificados com os crachás fornecidos pela Comissão Organizadora, ou também (opcionalmente ) usar uma camiseta que identifique sua equipe ;

- Somente o fiscal da equipe terá total acesso à Comissão Organizadora e ao Acompanhamento no julgamento das tarefas pela Comissão Julgadora.

- Aos  Lideres da equipe  cabe a mobilização da equipe, só podendo contatar a Comissão Julgadora através do líder designado para acompanhar os trabalhos da Comissão Julgadora;

Nota: Aos lideres cabe somente o acompanhamento do julgamento das tarefas  e representar sua equipe na Comissão Julgadora sem direito a voto;

11. DA COMISSÃO JULGADORA

11.1 O corpo de Jurados é constituído por 5 (cinco) membros composto por dirigentes  da Ascornh e convidados especiais conforme já citado no item 9.1 deste regulamento.

        .

11.2 Compete a Comissão Julgadora, com base no Regulamento:

a)  Atribuir notas às Tarefas de acordo com este regulamento;

b)  Assessorar-se com a Comissão Organizadora para o acompanhamento da execução das Tarefas, recebendo dela o material  para julgamento e contagem dos pontos obtidos pelas equipes;

c)  Apreciar os recursos interpostos pelas equipes e divulgar seu julgamento;

11.3 As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis exceto no que prevê este regulamento;

12. Das atribuições dos membros da Comissão Julgadora.

12.1 Os componentes da Comissão Julgadora  deverão fazer as anotações dos pontos obtidos pelas equipes no Mapa de Apuração, a partir das Fichas de Pontuação apresentadas.

12.2 Deverão, também, tabular os pontos e apresentar os resultados finais;


13. DAS PENALIDADES ADICIONAIS

13.1 As equipes poderão perder pontos no caso de:

a)  Ultrapassar o limite de minutos ou 10 (dez) minutos (em se tratando de tarefas relâmpagos) ;
b)  Prejudicar  as equipes concorrentes por meio de qualquer artifício;
c) Apresentar algum participante da equipe com comportamento inadequado e

reclamado  por outra equipe participante ou colega: perda de 25 (vinte e cinco) pontos por cada constatação pela Comissão Julgadora;

15. DOS CASOS OMISSOS NO REGULAMENTO

15.1 A Comissão Julgadora, devidamente assessorada pela Comissão Organizadora, decidirá os casos omissos por este Regulamento, quando provocado por recursos escritos ou observados pela Comissão Organizadora.

Novo Hamburgo,  1º de agosto de 2015.

 

Associação dos Coros de Novo Hamburgo

Carlos Alberto de Souza

Presidente